Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Indicação - (115878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de um “papa-entulho” na quadra 6, conjunto 19, Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama – RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de um “papa-entulho” na quadra 6, conjunto 19, Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região, que tem reclamado do acúmulo de lixo diário no local e solicitam a instalação de um papa-entulho na quadra 6, conjunto 19, no Setor Oeste do Gama.
A implantação dos Papas Entulhos é muito importante pois contribuem para a melhoria da gestão dos resíduos sólidos no Distrito Federal. Eles proporcionam espaços adequados para a destinação dos resíduos de pequenos geradores, minimizando a descarte irregular, colaborando para a redução dos ambientes que propiciam a proliferação de vetores de doenças.
Além disso, o serviço de limpeza está intrinsecamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, sendo crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável das cidades.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:29:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na pista de ligação entre Samambaia e a QNL em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na pista de ligação entre Samambaia e a QNL em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da pista de ligação entre a Região Administrativa de Samambaia e a QNL, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, a pista encontra-se em situação que requer atenção por parte da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, encontra-se deformada e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem dessa via diariamente.
São inúmeros os benefícios que uma adequada pavimentação proporciona na satisfação popular. Podemos visualizar benefícios no conforto e na qualidade de vida, aumento na segurança e ganhos econômicos, por ter melhor fluxo de transporte de pessoas e mercadorias.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de recapeamento da pista de ligação entre Samambaia e a QNL em Taguatinga.
Dessa forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Indicação - (115881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de lixeiras na quadra 208, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de lixeiras na quadra 208, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região, que tem reclamado do acúmulo de lixo diário no local e solicitam a instalação de lixeiras na quadra 208 de Santa Maria.
A instalação de lixeiras é muito importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza das cidades, além de evitar proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam enchentes em períodos chuvosos.
Além disso, o serviço de limpeza está intrinsecamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, sendo crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável das cidades.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 3 - SELEG - (115875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 26 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (115873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 26 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/03/2024, às 11:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (115876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 26 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/03/2024, às 11:55:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (115872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 26 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/03/2024, às 11:51:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115872, Código CRC: 49e1a15f
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Despacho - 4 - SELEG - (115874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 26 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/03/2024, às 11:53:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutiva) - 9 - CEOF - Aprovado(a) - de Relator - (115864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda DE RELATOR
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Emenda ao Projeto de Lei nº 983/2024, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Substitua-se o Anexo II da presente proposição, que altera o Anexo XI da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, da seguinte forma:
ANEXO XI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
ANEXO DE METAS FISCAIS
(LRF, art. 4º, §2º, inciso V)
PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA
PARA OS EXERCÍCIOS DE 2024 A 2027
PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA
Com vistas a subsidiar alteração da Lei nº 7.313/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 - LDO/2024), o presente estudo substitui o Estudo Técnico n.º 8/2023 - SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN (doc. 125229036), que "altera a projeção da renúncia das receitas administradas pela Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SUREC/SEF/SEFAZ), elaborada para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (PLDO 2024) e constante do Estudo Técnico n.º 1/2023 - SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN (docs. 111313340 e 111421905 do processo SEI 04033-00004602/2023-22)".
A alteração do Estudo Técnico nº 8/23 tem por fim incorporar na Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, constante da Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024), o impacto orçamentário-financeiro decorrente da proposta de alteração dos valores destinados aos créditos presumidos do ICMS na realização de projetos culturais - concedidos pelo Convênio ICMS 27/2006 e pela Lei Complementar nº 934/2017 -, conforme determinado no Processo SEI 00040-00001823/2020-65 (vide docs. 134897781, 134898356 e 134898913).
Vale ressaltar que o demonstrativo de Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (doc. 135349799), que acompanha o presente Estudo Técnico, incorpora os valores de renúncia da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) e da Taxa de Fiscalização de Obras (TEO), administradas pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF-Legal); a fim de atender à recomendação contida no Relatório nº 03/2023- DAGEF/CODAG/SUBCI/CGDF (R.1 Subtópico 3.2.1). De igual forma, os valores de renúncia daquelas Taxas compõem os Demonstrativos da "Renúncia por Tributo" e da "Renúncia por Modalidade" abaixo (vide docs. 132321307 e 132483582).
METODOLOGIA
O trabalho tomou por base o cenário legal da projeção dos benefícios tributários constante do Anexo XI da LDO/2024 e considerou a manutenção e prorrogação das leis e convênios ICMS/CONFAZ constantes do referido cenário por todo o período do próximo triênio. Em seguida, o cenário legal foi ajustado de forma a considerar orientação da Secretaria Executiva da Fazenda - SEF/SEFAZ (docs. SEI 115932615, 102344503, 86359433, 122332562, 122332934, 122336330, 122334863, 122335509, 122333947, 122523684, 124946183, 134897781, 134898356 e 134898913). O quadro a seguir apresenta as alterações no cenário legal da projeção dos benefícios tributários na comparação com o considerado na LDO/2024.
ITEM
AÇÃO
TRIBUTO
MODALIDADE
ATO NORMATIVO
SETORES/
PROGRAMAS/ BENEFÍCIÁRIOS
PROCESSO
2024
2025
2026
2027
1
ACRÉSCIMO
ICMS
Crédito presumido
Decreto nº 18.955/1997, art. 320-D
Operações anteriores à da aquisição de produtos agropecuários utilizados como insumos
00070-00001201/2023-78
108.232.390
112.372.670
116.484.583
120.620.928
2
ACRÉSCIMO
ICMS
Crédito presumido
Decreto nº 44.806/23, que altera o Decreto nº 39.753/19
Ao contribuinte atacadista, na saída interestadual que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização.
04034-00004382/2023-17
46.354.241
48.127.459
49.888.527
51.660.059
3
ACRÉSCIMO
ICMS
Isenção
Convênio ICMS 181/22, que altera o Convênio ICMS 63/20
Operações e prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
00040-00005439/2021-12
243.463
252.776
262.026
271.330
4
ACRÉSCIMO
ICMS
Isenção
Convênio 132/21, que altera o Convênio ICMS 162/94
As operações internas com medicamentos quimioterápicos usados no tratamento de câncer.
00040-00036417/2021-02
522.039.765
542.009.673
561.842.761
581.793.685
5
ACRÉSCIMO
ICMS
Isenção
Convênios 42 e 92/23, que alteram o Convênio ICMS 162/95
As operações realizadas com os fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas.
04034-00002646/2022-17
156.062
162.032
167.961
173.926
6
ACRÉSCIMO
ICMS
Isenção
Convênios 105/23, que altera o Convênio ICMS 143/10
Saída de gêneros alimentícios para alimentação escolar promovida por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural ou por suas organizações, destinados a rede pública de ensino para serem utilizados na merenda escolar.
04034-00011435/2023-48
1.227.091
1.274.031
1.320.651
1.367.547
7
ACRÉSCIMO
ICMS
Crédito presumido
Convênio ICMS 27/2006 e Lei Complementar nº 934/2017
Realização de projetos culturais.
00040-00001823/2020-65
5.937.642
6.164.778
6.390.358
6.617.278
8
ACRÉSCIMO
ISS
Crédito presumido
Lei Complementar nº 934/2017
Realização de projetos culturais.
00040-00001823/2020-65
2.337.644
2.427.067
2.515.878
2.605.217
9
DECRÉSCIMO
ICMS
Isenção
Convênio ICMS 101/23, que altera o Convênio ICMS 162/94
As operações internas com medicamentos quimioterápicos usados no tratamento de câncer.
00040-00036417/2021-02
(150.336)
(156.087)
(161.798)
(167.544)
10
DECRÉSCIMO
ICMS
Outros
Lei nº 5.005/2012
Regime diferenciado de tributação aplicado aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores
00040-00036417/2021-02
(224.355.753)
(232.938.171)
(241.461.789)
(250.036.049)
11
DECRÉSCIMO
ITBI
Redução de Alíquota
Projeto de Lei nº 225/2019
Redução escalonada da alíquota para 2,75% (dois inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) em 2021, para 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) em 2022 e para 2% (dois por cento) em 2023.
00040-00001823/2020-65
(8.275.286)
(8.591.845)
(8.906.236)
(9.222.495)
12
INCLUSÃO
ICMS
Anistia
Convênio ICMS 116/23 e Lei Complementar 1.025/23
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023
04033-00023142/2023-31
462.538.608
241.048.834
136.054.160
82.423.149
13
INCLUSÃO
ICMS
Redução de Base de Cálculo
Convênio ICMS 81/23
Operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas
04034-00009269/2023-10
418.631
468.946
519.235
537.673
14
INCLUSÃO
IPTU
Anistia
Lei Complementar 1.025/23
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023
04033-00023142/2023-31
10.968.687
5.716.256
3.226.402
1.954.591
15
INCLUSÃO
IPTU
Isenção
Projeto de Lei a ser enviado à CLDF, conforme Processo SEI 00390-00004131/2023-04
Imóveis provenientes de programa habitacional de interesse social de propriedade privada, no período compreendido entre a emissão da carta de "habite-se" e a transmissão do imóvel ao beneficiário
00390-00004131/2023-04
22.900.097
23.776.109
24.646.118
25.521.297
16
INCLUSÃO
IPTU
Isenção
Projeto de Lei a ser enviado à CLDF
Imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA-DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados às suas finalidades essenciais
00071-00000389/2023-17
1.316.993
1.367.373
1.417.408
1.467.739
17
INCLUSÃO
IPVA
Anistia
Lei Complementar 1.025/23
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023
04033-00023142/2023-31
1.952.682
1.017.627
574.375
347.963
18
INCLUSÃO
ISS
Anistia
Lei Complementar 1.025/23
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023
04033-00023142/2023-31
41.282.912
21.514.307
12.143.228
7.356.505
19
INCLUSÃO
ITBI
Anistia
Lei Complementar 1.025/23
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023
04033-00023142/2023-31
145.545
75.850
42.811
25.936
20
INCLUSÃO
ITCD
Anistia
Lei Complementar 1.025/23
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023
04033-00023142/2023-31
2.072
1.080
609
369
21
INCLUSÃO
ITCD
Isenção
Projeto de Lei a ser enviado à CLDF
Imóveis provenientes de programa habitacional de interesse social de propriedade privada, no período compreendido entre a emissão da carta de "habite-se" e a transmissão do imóvel ao beneficiário
00390-00004131/2023-04
70.437.490
142.942.651
108.619.164
-
22
INCLUSÃO
TLP
Anistia
Lei Complementar 1.025/23
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023
04033-00023142/2023-31
1.062.321
553.621
312.478
189.303
23
INCLUSÃO
TLP
Isenção
Projeto de Lei a ser enviado à CLDF
Imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA-DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados às suas finalidades essenciais
00071-00000389/2023-17
8.010
8.317
8.621
8.927
24
INCLUSÃO
Débitos
Não Tributários
Anistia
Lei Complementar 1.025/23
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023
04033-00023142/2023-31
19.891.782
10.859.465
6.391.827
4.007.511
TOTAL DE ACRÉSCIMOS (A)
686.528.298
712.790.487
738.872.745
765.109.969
TOTAL DE DECRÉSCIMOS (B)
(232.781.374)
(241.686.103)
(250.529.823)
(259.426.087)
TOTAL DE INCLUSÕES (C)
632.925.831
449.350.436
293.956.437
123.840.962
TOTAL DE EXCLUSÕES (D)
- -
-
-
TOTAL GERAL (A+B+C+D)
1.086.672.755
920.454.820
782.299.358
629.524.844
Nota: Na coluna "Ação", "Inclusão" refere-se a benefício não existente na LDO 2024, e cujo valor foi inserido na alteração da norma; "Acréscimo" refere-se a benefício existente na LDO 2024 mas que sofreu ampliação de seu valor original"; "Decréscimo" refere-se a benefício existente na LDO 2024 mas que sofreu redução de seu valor original; e "Exclusão" refere-se a benefício considerado na LDO 2024 e retirado em virtude da alteração da norma.
Definido o cenário legal, adotou-se a metodologia descrita a seguir para o cálculo dos valores das renúncias de receitas:
1. A Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas para 2024 a 2027 consistiu na atualização monetária dos valores dos benefícios tributários concedidos em 2022. A utilização desses valores justifica-se pela expectativa de que parte dos benefícios atualmente vigentes ainda estará em vigor nos exercícios seguintes, assim como pela contribuição que o dado do passado mais recente oferece para a formulação da expectativa sobre o comportamento futuro de uma variável. Neste caso, são considerados os benefícios concedidos e registrados pelas unidades da SUREC/SEF/SEEC ao longo de 2022, por meio de Atos Declaratórios, Despachos de Reconhecimento e de alterações de ofício em sistemas do Órgão.
2. Para os itens cuja apuração se dá indiretamente, por meio de estimativas, a previsão baseou-se em dados das Notas Fiscais Eletrônicas ou, se não disponíveis, na atualização monetária dos valores da projeção dos benefícios tributários constantes da LDO 2023. Foram ainda consideradas informações sobre a expectativa de fruição de isenções e reduções de base de cálculo do ICMS, obtidas por consultas feitas a órgãos públicos e entidades de direito privado, potenciais beneficiários.
3. Na impossibilidade da coleta de informações nas formas descritas nos itens 1 e 2, ou nos casos em que se constata a ausência absoluta de fruição (realização igual a zero), a estimativa corresponde ao menor valor apurado em ano anterior, atualizado monetariamente por índices médios estimados.
A atualização monetária referida nos itens anteriores se deu pela aplicação de índices médios estimados, construídos com base na expectativa do mercado financeiro para a variação do IPCA/IBGE para os exercícios de 2024 a 2027 [1].
INPC/IBGE – ÍNDICES MÉDIOS ACUMULADOS
Ano Base
2023
2024
2025
2026
2027
2022
1,0498
1,0898
1,1315
1,1729
1,2145
RESULTADOS
Os valores previstos para os benefícios do ICMS, ISS, IPVA, IPTU, ITBI, ITCD, TLP, TEO, TFE e Taxa de Expediente, encontram-se no demonstrativo anexo (doc. 135349799), classificados pela modalidade do benefício (isenção, redução de base de cálculo ou de alíquota, anistia, crédito presumido, remissão e outros), descrição dos setores, programas ou beneficiários; e fundamento legal; tal como estabelecido no Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional e seguindo a recomendação a.1 [Subtópico 4.1.2], do Relatório nº 03/2019 – DAGEF/CODAG/SUBCI/CGDF, que tratou da Prestação de Contas Anual do Governador.
Assim, a estimativa das renúncias de receitas totalizou R$ 9.113,6 milhões para 2024, R$ 9.193,6 milhões para 2025, R$ 9.384,2 milhões para 2026 e R$ 9.491,4 para 2027, conforme tabelas a seguir:
PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2024 a 2027
DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO
Valores correntes em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO - PLDO/PLOA 2024
R$1,00
TRIBUTO
2024
2025
2026
2027
TOTAL (%)1
ICMS
8.194.072.683
8.172.847.665
8.297.390.924
8.494.898.947
89,91%
IPTU
239.386.632
235.340.258
236.464.333
240.426.026
2,63%
IPVA
338.937.705
349.925.470
361.633.903
373.836.782
3,72%
ISS
170.267.388
149.417.460
140.902.180
138.252.710
1,87%
ITBI
43.754.672
96.750.800
197.646.845
204.507.441
< 1%
ITCD
85.564.785
157.533.865
123.035.745
14.477.449
< 1%
Taxa de Expediente
19.682
20.434
21.182
21.934
< 1%
Taxa de Limpeza Pública
19.835.946
18.951.253
18.687.688
18.774.118
< 1%
Taxa de Estabelecimentos
791.613
823.277
856.208
890.457
< 1%
Taxa de Obras
1.124.840
1.169.833
1.216.627
1.265.292
< 1%
Débitos Não Tributários
19.891.782
10.859.465
6.391.827
4.007.511
< 1%
TOTAL
9.113.647.728
9.193.639.780
9.384.247.463
9.491.358.666
100%
Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião de alteração Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (Lei 7.313/23), consoante Processo SEI 04033-00013263/2023-75. Em 06/03/2024.
1 Corresponde à participação percentual no total em 2024. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".
[1] Conforme Sistema de Expectativa de Mercado do Banco Central do Brasil em 23/06/2023, disponível em https://www3.bcb.gov.br/expectativas2/#/consultaSeriesEstatisticas. Os percentuais considerados foram 4,98% para 2023, 3,94% para 2024, 3,73% para 2025, 3,60% para 2026 e 3,51% para 2027.
























JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por fim promover alterações na proposição em comento, notadamente em face do contido no processo SEI 04033-00007443/2024-07, nos exatos termos do Ofício Nº 328/2024 - SEEC/GAB, em especial para incorporar na Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, constante da Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024), o impacto orçamentário-financeiro decorrente da proposta de alteração dos valores destinados aos créditos presumidos do ICMS na realização de projetos culturais - concedidos pelo Convênio ICMS 27/2006 e pela Lei Complementar nº 934/2017 -, conforme determinado no Processo SEI 00040-00001823/2020-65 (vide docs. 134897781, 134898356 e 134898913).
Deputado EDUARDO PEDROSA
Relator Geral
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 16:55:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115864, Código CRC: ee99e2f7
-
Indicação - (115867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova o aumento da rotação dos ônibus BRT, nos horários de pico (a partir das 18hs), na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova o aumento da rotação dos ônibus BRT, nos horários de pico (a partir das 18hs), na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar o aumento da rotação dos ônibus BRT, nos horários de pico, a partir das 18hs, na Região Administrativa de Santa Maria.
O transporte público é um serviço essencial que influencia na mobilidade, reduz os congestionamentos, a poluição e diminui a necessidade da construção de vias e estacionamentos para a crescente frota de carros.
O transporte público de qualidade é crucial para promover uma cidade mais sustentável, eficiente e inclusiva. Ele não apenas facilita a mobilidade das pessoas, mas também tem impactos positivos em vários aspectos da vida urbana, desde a economia até o meio ambiente e a qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:32:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115867, Código CRC: eeb46928
-
Indicação - (115865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o aumento do policiamento na Quadra 13, conjunto A, na Região Administrativa do Gama – RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o aumento do policiamento na Quadra 13, conjunto A, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias em sua qualidade de vida e reivindicam aumento do policiamento ostensivo visando garantir a segurança dos moradores da Região.
Um policiamento efetivo, além de proteger os cidadãos, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e da paz na sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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-
Despacho - 3 - SELEG - (115870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 26 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 4 - SELEG - (115871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 26 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/03/2024, às 11:51:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SELEG - (115869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 26 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/03/2024, às 11:47:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115869, Código CRC: 3c612c27
-
Despacho - 3 - SELEG - (115868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 26 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/03/2024, às 11:45:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115868, Código CRC: d50ba1e4
-
Emenda (Substitutiva) - 8 - CEOF - Aprovado(a) - de Relator - (115860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda SUBSTITUTIVA DE RELATOR
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Emenda ao Projeto de Lei nº 983/2024, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Substitua-se o Anexo I da presente proposição, que altera o Anexo II da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, da seguinte forma:
ANEXO II
Distrito Federal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
ANEXO DE METAS FISCAIS
(LRF, art. 4º, § 1º)
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS METAS FISCAIS E PROJEÇÕES
DE RECEITAS E DESPESAS
CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROJEÇÃO DAS RECEITAS
INTRODUÇÃO
O presente estudo destina-se a alterar o Estudo Técnico n.º 19/2023 - SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEPAF (docs. 125362527 e 125682599), de forma a incorporar na previsão da receita elaborada para a Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024), a revisão da estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da proposta de alteração dos valores destinados aos créditos presumidos do ICMS e do ISS na realização de projetos culturais, concedidos pelo Convênio ICMS 27/2006 e pela Lei Complementar nº 934/2017, conforme determinado no Processo SEI 00040-00001823/2020-65 (vide docs. 134897781, 134898356 e 134898913), em detrimento da não implementação da proposta de redução escalonada da alíquota do ITBI, prevista no projeto de lei nº 225/2019.
Em relação ao cenário da renúncia inicialmente considerada na LDO/2024, o presente estudo incorpora os impactos orçamentário-financeiros da implementação dos seguintes itens:
1. Concessão de isenção de IPTU e de TLP dos imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA-DF;
2. Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023, autorizado pelo Convênio ICMS 116/23 e instituído pela Lei Complementar 1.025/23;
3. Convênio ICMS/CONFAZ 42/23 e 92/23, que alteram o Convênio ICMS nº 87/02, o qual concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
4. Convênio ICMS 81/23, que concede redução da base de cálculo do imposto nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas;
5. Convênio ICMS 105/23, que altera o Convênio ICMS nº 143/10, o qual autoriza a isenção do ICMS na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;
6. Convênio ICMS 101/23, que dá nova redação ao Convênio ICMS 162/94, o qual concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer; e
7. Alteração do Decreto nº 39.753/19 pelo Decreto nº 44.806/23, fundamentado no Convênio ICMS/CONFAZ 190/17.
Expõe-se, a seguir, a metodologia de cálculo da projeção da arrecadação para o triênio 2024-2027.
As estimativas de receita para o triênio 2024-2027 foram elaboradas em valores correntes, considerando a mediana das expectativas do mercado financeiro em 23/06/2023 para o IPCA, divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme a seguir:
Parâmetro
2023
2024
2025
2026
2027
IPCA (variação anual)
4,98%
3,94%
3,73%
3,60%
3,51%
Fonte:www.bcb.gov.br (Sistema Gerenciador de Séries Temporais).
Na deflação dos valores correntes para 2023, utilizou-se como deflator o IPCA médio construído com base nas variações anuais esperadas.
PREVISÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS PARA 2024 A 2027
Apresentam-se a seguir as metodologias utilizadas para a previsão das receitas tributárias para os exercícios de 2024 a 2027. A previsão segue o que preceitua a Decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal nº 2.579/2008, a qual estabeleceu que as estimativas sejam demonstradas conforme a fórmula:
Valor da receita tributária bruta referente a fatos geradores do exercício
(-) Valor estimado da inadimplência para o exercício
(+) Valor estimado da arrecadação referente a exercícios anteriores
(-) Valor estimado da renúncia de receita
(=) Receita tributária estimada
Assim, as estimativas de receita correspondem a valores líquidos de benefícios tributários, cuja projeção encontra-se no Estudo Técnico n.º 13/2024 - SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN (doc. 135228673).
ICMS e ISS
Foram utilizadas equações estimadas pelo método dos mínimos quadrados ordinários, tendo como variável explicada a primeira diferença da série histórica da receita bruta nominal de cada imposto (ICMS e ISS).
Para o ICMS, as variáveis explicativas consideradas foram a primeira diferença no momento anterior da receita do próprio ICMS; a primeira diferença no momento atual do PIB nacional; a primeira diferença no momento anterior do índice de receita nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito Federal (PMC/IBGE); a primeira diferença no segundo momento anterior do índice de receita nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito Federal; e a primeira diferença no segundo momento anterior das venda de gasolina no Distrito Federal.
Para o ISS, foi utilizado como base o comportamento da arrecadação passada do próprio tributo; PIB nacional; índice de base fixa da Pesquisa Mensal de Serviços do Distrito Federal (PMS/IBGE); taxa de desemprego local; consumo comercial de energia elétrica na capital federal; e população economicamente ativa local.
As séries históricas mensais das receitas brutas do ICMS e do ISS foram construídas, acrescentando às séries da arrecadação efetiva as séries da inadimplência e da renúncia e excluindo a arrecadação de exercícios anteriores.
Assim, foram estimadas duas equações, uma para o ICMS e outra para o ISS conforme abaixo, cujos parâmetros e estatísticas estão apresentados a seguir.
ICMS
Call:
lm(formula = icms_diff ~ icms_diff_1 + pib_diff + pmc_diff_1 +
pmc_diff_1_1 + gas_diff_1 - 1, data = base_reg)Residuals:
Min 1Q Median 3Q Max
-248716310 -24157130 -645789 33477035 283017724Coefficients:
Estimate Std. Error t value Pr(>|t|)
icms_diff_1 -4.184e-01 6.824e-02 -6.131 6.21e-09 ***
pib_diff 4.488e-04 2.671e-04 1.681 0.094729 .
pmc_diff_1 6.598e+06 1.077e+06 6.128 6.33e-09 ***
pmc_diff_1_1 4.513e+06 9.972e+05 4.525 1.15e-05 ***
gas_diff_1 5.326e+02 1.477e+02 3.607 0.000411 ***
---
Signif. codes: 0 ‘***’ 0.001 ‘**’ 0.01 ‘*’ 0.05 ‘.’ 0.1 ‘ ’ 1Residual standard error: 63060000 on 165 degrees of freedom
(3 observations deleted due to missingness)
Multiple R-squared: 0.5387, Adjusted R-squared: 0.5248
F-statistic: 38.54 on 5 and 165 DF, p-value: < 2.2e-16ISS
Call
lm(formula = iss_diff ~ iss_diff_1 + iss_diff_1_1 + iss_diff_1_1_1 +
iss_diff_1_1_1_1 + pib_diff_1_1_1_1 + pms_diff + pms_diff_1 +
desemp_diff + enercom_diff_1_1_1_1 + pea_diff - 1, data = base_reg)Residuals
Min 1Q Median 3Q Max
-104482660 -5578557 1360651 9786993 192218430Coefficients
Estimate Std. Error t value Pr(t)
iss_diff_1 -8.415e-01 8.269e-02 -10.177 2e-16
iss_diff_1_1 -4.979e-01 1.044e-01 -4.770 5.07e-06
iss_diff_1_1_1 -3.239e-01 1.026e-01 -3.156 0.00201
iss_diff_1_1_1_1 -1.617e-01 7.896e-02 -2.047 0.04273
pib_diff_1_1_1_1 -5.076e-05 1.017e-04 -0.499 0.61850
pms_diff -6.960e+04 2.988e+05 -0.233 0.81618
pms_diff_1 1.304e+06 3.000e+05 4.346 2.86e-05
desemp_diff -1.120e+07 4.566e+06 -2.452 0.01558
enercom_diff_1_1_1_1 4.750e+02 2.804e+02 1.694 0.09274 .
pea_diff 3.102e+05 1.507e+05 2.058 0.04171
---
Signif. codes 0 ‘’ 0.001 ‘’ 0.01 ‘’ 0.05 ‘.’ 0.1 ‘ ’ 1Residual standard error 24410000 on 124 degrees of freedom
(39 observations deleted due to missingness)
Multiple R-squared 0.5882, Adjusted R-squared 0.555
F-statistic 17.71 on 10 and 124 DF, p-value 2.2e-16
Para as variáveis explicativas PIB nacional, índice de receita nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito Federal, vendas de gasolina no Distrito Federal, o índice de base fixa da receita nominal de serviços do Distrito Federal, a taxa de desemprego local, o consumo comercial de energia elétrica na capital federal e a população economicamente ativa local, foi elaborada previsão com base na modelagem ARIMA.
Da receita bruta estimada, foram deduzidas as estimativas da inadimplência e da renúncia tributária e acrescidas às expectativas de arrecadação relativa a exercícios anteriores, resultando em previsões para a receita líquida.
Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida Ativa, foi utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-Winters” versão aditiva, estendendo as séries até dezembro de 2027. Foram considerados ainda os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).
A seguir, apresentam-se as previsões para as receitas do ICMS e do ISS.
ICMS
Valores correntes em R$ 1.000
Item
2024
2025
2026
2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício
17.189.282
17.871.048
18.514.561
19.149.698
(-) Inadimplência estimada
547.062
569.727
590.192
610.004
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores
314.029
308.593
314.382
319.479
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021
28.486
14.287
11.231
7.170
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023
3.075
1.658
949
572
(+) Receita estimada Multas e Juros
70.711
58.564
54.792
51.749
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021
15.338
7.693
6.048
3.861
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023
6.243
3.366
1.928
1.160
(+) Receita estimada Dívida Ativa
521.718
343.094
263.777
217.630
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021
86.314
45.062
36.802
30.056
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023
269.945
145.546
83.347
50.174
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa
680.345
386.879
242.574
160.828
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021
38.513
19.316
15.185
9.694
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023
548.070
295.503
169.220
101.869
(-) Renúncia estimada
8.194.073
8.172.848
8.297.391
8.494.899
Remissão REFIS-DF 2021
174.590
111.462
71.160
45.430
Anistia REFIS-DF 2021
49.345
31.503
20.112
12.840
Anistia REFIS-DF 2023
462.539
241.049
136.054
82.423
(=) Receita líquida prevista
10.034.950
10.225.604
10.502.504
10.794.482
ISS
Valores correntes em R$ 1.000
Item
2024
2025
2026
2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício
2.922.716
3.024.479
3.104.219
3.174.027
(-) Inadimplência estimada
86.021
89.036
91.367
93.386
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores
137.220
140.033
143.021
145.517
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021
2.733
1.371
1.078
688
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023
274
148
85
51
(+) Receita estimada Multas e Juros
26.428
26.926
28.227
29.597
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021
1.472
738
580
370
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023
557
300
172
104
(+) Receita estimada Dívida Ativa
76.158
61.562
55.630
52.320
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021
6.863
3.442
2.706
1.728
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023
24.093
12.990
7.439
4.478
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa
70.675
44.642
32.139
25.285
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021
3.696
1.854
1.457
930
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023
1.188
758
484
309
(-) Renúncia estimada
170.267
149.417
140.902
138.253
Remissão REFIS-DF 2021
11.246
7.180
4.584
2.926
Anistia REFIS-DF 2021
1.219
778
497
317
Anistia REFIS-DF 2023
41.283
21.514
12.143
7.357
(=) Receita líquida prevista
2.976.908
3.059.188
3.130.967
3.195.107
IPTU/TLP e IPVA
Na previsão da arrecadação do IPTU, IPVA e TLP, foram utilizadas informações sobre o montante do lançamento, séries históricas de arrecadação, índices estimados de inadimplência, estimativas de receita oriunda de pagamentos de débitos de exercícios anteriores e movimentos sazonais próprios dos calendários de vencimentos desses tributos. Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida Ativa desses tributos, foi utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-Winters” e incluído o efeito dos programas de recuperação fiscal (REFIS).
IPTU
Valores correntes em R$ 1.000
Item
2024
2025
2026
2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício
1.665.599
1.729.314
1.792.592
1.856.247
(-) Desconto para pagamento em cota única
4.965
5.155
5.344
5.534
(-) Inadimplência estimada
306.142
317.853
329.484
341.184
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores
116.952
120.517
124.667
128.817
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021
1.474
739
581
371
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023
13
7
4
2
(+) Receita estimada Multas e Juros
17.199
16.924
17.035
17.164
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021
794
398
313
200
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023
26
14
8
5
(+) Receita estimada Dívida Ativa
130.970
133.621
139.499
146.128
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021
3.701
1.856
1.459
932
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023
6.402
3.452
1.977
1.190
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa
73.045
70.110
71.525
74.635
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021
1.993
1.000
786
502
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023
12.997
7.008
4.013
2.416
(-) Renúncia estimada
239.387
235.340
236.464
240.426
Remissão REFIS-DF 2021
2.322
1.482
946
604
Anistia REFIS-DF 2021
11.553
7.376
4.709
3.006
Anistia REFIS-DF 2023
10.969
5.716
3.226
1.955
(=) Receita líquida prevista
1.453.270
1.512.137
1.574.026
1.635.847
TLP
Valores correntes em R$ 1.000
Item
2024
2025
2026
2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício
279.607
290.303
300.926
311.611
(-) Inadimplência estimada
50.597
52.533
54.455
56.388
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores
16.921
17.387
17.965
18.550
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021
243
122
96
61
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023
73
39
23
14
(+) Receita estimada Multas e Juros
4.703
4.745
4.880
5.033
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021
131
66
52
33
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023
148
80
46
28
(+) Receita estimada Dívida Ativa
24.487
24.175
24.285
24.465
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021
611
306
241
154
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023
620
334
191
115
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa
7.795
7.138
6.974
6.981
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021
329
165
130
83
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023
329
165
130
83
(-) Renúncia estimada
19.836
18.951
18.688
18.774
Remissão REFIS-DF 2021
506
323
206
132
Anistia REFIS-DF 2021
1.649
1.053
672
429
Anistia REFIS-DF 2023
1.062
554
312
189
(=) Receita líquida prevista
263.080
272.265
281.888
291.477
ITBI e ITCD
No tocante ao ITBI e ITCD utilizou-se a metodologia de avaliação das variações sazonais da porcentagem da tendência, sendo considerados para projeção os movimentos de tendência e sazonalidade da arrecadação bruta verificada desde janeiro/2018 para o ITBI e o ITCD. Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida Ativa dos respectivos tributos, foi utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-Winters”, estendendo as séries até dezembro de 2027 e incluindo os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).
Nesse sentido, produziram-se equações com a seguinte especificação: Yt = (a + b*t)*St, onde:
Yt= arrecadação no tempo t, com t = 1 (jan/2018), 2, 3, ....., 65 (maio/2023), a e b são os parâmetros a serem estimados,
St = índice sazonal médio de cada mês.
ITBI
ITCD
a = 1354171,04963638 (P value: 0,88932353903473)
a = -15987721,4524489 (P value: 0,00143275014174554)
b = 301673,790424284 (P value: 0,0000386636182332188)
b = 218344,635990445 (P value: 1,6039037992768E-08)
Sjan
0,8706
Sjul
1,0514
Sjan
0,9632
Sjul
1,0712
Sfev
0,8967
Sago
1,1103
Sfev
0,7704
Sago
0,9654
Smar
0,9796
Sset
0,9892
Smar
1,0716
Sset
1,2637
Sabr
0,9915
Sout
1,1268
Sabr
0,8428
Sout
0,9358
Smai
0,9253
Snov
0,9631
Smai
0,9319
Snov
0,9899
Sjun
1,0224
Sdez
1,0731
Sjun
1,1526
Sdez
1,0416
Uma vez estimados os parâmetros das equações, as receitas brutas foram previstas para o período de junho de 2023 a dezembro de 2027. Na previsão das receitas líquidas, foram considerados o histórico dos índices de inadimplência e as expectativas para pagamentos de débitos de exercícios anteriores e estimativas de renúncia, incluindo os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).
ITBI
Valores correntes em R$ 1.000
Item
2024
2025
2026
2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício
692.110
735.551
778.992
822.433
(-) Inadimplência estimada
2.233
2.319
2.403
2.489
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores
1.253
1.280
1.321
1.362
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021
29
14
11
7
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023
7
4
2
1
(+) Receita estimada Multas e Juros
841
851
871
893
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021
15
8
6
4
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023
14
8
4
3
(+) Receita estimada Dívida Ativa
970
937
957
985
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021
72
36
28
18
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023
85
46
26
16
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa
719
491
358
281
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021
371
237
151
97
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023
172
93
53
32
(-) Renúncia estimada
43.755
96.751
197.647
204.507
Remissão REFIS-DF 2021
180
115
73
47
Anistia REFIS-DF 2021
302
192
123
78
Anistia REFIS-DF 2023
146
76
43
26
(=) Receita líquida prevista
649.905
640.041
582.449
618.958
ITCD
Valores correntes em R$ 1.000
Item
2024
2025
2026
2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício
297.241
328.682
360.124
391.566
(-) Inadimplência estimada
12.833
13.324
13.812
14.302
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores
4.029
4.111
4.243
4.372
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021
125
63
49
32
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023
0
0
0
0
(+) Receita estimada Multas e Juros
14.077
14.097
14.147
14.197
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021
67
34
27
17
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023
0
0
0
0
(+) Receita estimada Dívida Ativa
11.248
11.775
12.440
13.101
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021
314
158
124
79
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023
1
1
0
0
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa
1.353
1.040
820
611
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021
169
85
67
43
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023
2
1
1
0
(-) Renúncia estimada
85.565
157.534
123.036
14.477
Remissão REFIS-DF 2021
1.954
1.247
796
508
Anistia REFIS-DF 2021
467
298
190
121
Anistia REFIS-DF 2023
2
1
1
0
(=) Receita líquida prevista
229.550
188.848
254.926
395.066
OUTRAS TAXAS (EXCETO TLP)
Quanto às outras taxas, a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF - ADASA foi a fonte para previsão da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TFS e da Taxa de Fiscalização dos Usos de Recursos Hídricos – TFU; o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF forneceu estimativa para a Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal - Fonte 220. As demais taxas foram previstas a partir do valor arrecadado até maio de 2023 e da atualização monetária pelo IPCA médio para 2024 a 2027.
IRRF
A previsão para o Imposto de Renda Retido na Fonte partiu do valor arrecadado até maio de 2023 e teve os valores previstos até 2027 mediante atualização monetária pelo IPCA médio. Por sua vez, o IPCA médio foi construído com base nas expectativas para a variação do IPCA considerando a mediana das expectativas do mercado financeiro em 23/06/2023, divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
Foram ainda elaboradas previsões para as receitas de transferências decorrentes da arrecadação de tributos federais que são base de cálculo dos recursos de fundos.
REFIS NÃO TRIBUTÁRIO
Para os programas de recuperação de crédito REFIS-DF 2021 e 2023, apresenta-se a seguir a arrecadação oriunda de pagamentos de débitos não tributários para o período de 2024 a 2027.
REFIS-DF 2021 Débitos Não Tributários
Valores Correntes em R$ 1.000
ANO
2023
2024
2025
2026
2027
Valor devido sem desconto (A)
15.391
9.619
4.824
3.793
2.421
Renúncia (B)
6.167
3.854
1.933
1.520
970
Expectativa de receita (A) – (B)
9.224
5.765
2.891
2.273
1.451
REFIS-DF 2023 Débitos Não Tributários
Valores Correntes em R$ 1.000
ANO
2023
2024
2025
2026
2027
Valor devido sem desconto (A)
51.232
46.179
24.899
14.258
8.583
Renúncia (B)
22.309
19.892
10.859
6.392
4.007
Expectativa de receita (A) – (B)
28.923
26.288
14.039
7.866
4.576
RESULTADO
Com base nas metodologias acima descritas, os resultados encontram-se expostos nos seguintes demonstrativos anexos (doc. 135407837):
ANEXO I – RELATÓRIO DA RECEITA REALIZADA E PREVISTA: 2020 A 2026 VALORES CORRENTES EM R$ 1,00;
ANEXO II – RELATÓRIO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS: 2024 A 2026 VALORES CORRENTES EM R$ 1,00;
ANEXO III – RELAÇÃO ESPECÍFICA DE RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS: 2024 A 2026 VALORES CORRENTES EM R$ 1,00;
ANEXO IV – RELATÓRIO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS: 2024 A 2026 VALORES CONSTANTES EM R$ 1,00;
ANEXO V – RELAÇÃO ESPECÍFICA DE RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS: 2024 A 2026 VALORES CONSTANTES EM R$ 1,00;
ANEXO VI – EXPANSÃO REAL DAS RECEITAS PREVISTAS: 2024 A 2026 VALORES CONSTANTES EM R$ 1,00;
ANEXO VII – MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2024 VALORES CORRENTES EM R$ 1,00; e
ANEXO VIII – RECEITAS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA BASE PARA CÁLCULO DE FUNDOS: 2024 A 2026 VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROJEÇÃO DAS DESPESAS
Apresenta-se, a seguir, a metodologia utilizada para a projeção das despesas, detalhadas por Grupo, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 – PLDO/2023:
Nas despesas com Pessoal e Encargos do Poder Executivo, referentes a 2023, foram obtidas a partir de estimativa, tendo por base o valor esperado da despesa para 2022 levando-se em consideração a sua execução até março do mesmo ano, somadas ao crescimento esperado a partir de abril. Esse valor projetado para 2022 registra expectativa de crescimento das despesas de pessoal, entre 2021 e 2022, de 9,3%, ao se considerar as despesas custeadas pelo Tesouro do Distrito Federal, bem como aquelas custeada pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal nas áreas de Saúde e Educação. A referida variação tem como principais fatores a incorporação da reestruturação prevista na “terceira parcela” de diversas carreiras a partir de abril de 2022, bem como de outros acréscimos de despesas de pessoal realizados nos primeiros três meses do exercício, e o Crescimento Vegetativo Anual (CVA).
Para 2023, houve previsão de crescimento de 7,26% em relação a 2022, tendo em vista a execução realizada até o mês de abril de 2023, somada à projeção dos meses de maio a dezembro de 2023. O valor projetado para 2023 leva em consideração as despesas custeadas pelo Tesouro do Distrito Federal, bem como aquelas custeadas pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal nas áreas de Saúde e Educação, de modo que a estimativa para o Tesouro seja sensibilizada pelos efeitos do chamado “transbordo”. A referida variação tem como principais fatores os impactos do reajuste de 25% para os cargos em comissão, previstas no Projeto de Lei nº 238/2023, e de 6% para os servidores públicos da administração direta autárquica e fundacional, previstos no Projeto de Lei nº 237/2023, cujos os efeitos serão produzidos a partir de julho de 2023, entrada da vigência da lei, além do percentual de 1,785%, referente ao Crescimento Vegetativo Anual (CVA) da folha de pagamento, que foi apurado pelo Órgão Central de Gestão de Pessoas.
Para a definição dos valores de despesa de pessoal das áreas de Educação e Saúde, utilizou-se o valor referente à participação dessas duas áreas no Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF. Ademais, destaca-se que, por determinação do Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão 2.891/2015, os valores do FCDF não integram o Orçamento do Distrito Federal, devendo ser executados integralmente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública: Relativamente às despesas com juros, amortização e encargos da dívida pública, foram levadas em consideração as informações produzidas pela Secretaria de Estado de Economia quanto à carteira de operações de créditos já contratadas, bem como aquelas a contratar, de forma a atender ao que orienta o Manual de Instrução de Pleitos – MIP, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda – STN/MF, com vistas a que constem das programações do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício em referência, a fim de subsidiar as garantias da União sobre as operações autorizadas pelo Poder Legislativo local.
Outras Despesas Correntes: A projeção para o Grupo 3 – Outras Despesas Correntes foi elaborada conforme orientação da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários da Subsecretaria de Orçamento Público. A projeção foi elaborada no nível de detalhamento por Unidade Orçamentária – UO e Ação Orçamentária.
As referidas despesas são de naturezas diversificadas e, por isso, apresentam variabilidade na execução orçamentária. Dessa forma, a projeção dessas despesas foi realizada a partir da avaliação de diversas metodologias, baseadas em parâmetros, tais como: valores pagos no exercício de 2022 acrescidos de atualização do índice de preços (projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA de 2023 - IPCA/2023, fornecido pelo Banco Central do Brasil – BCB.); percentual do valores empenhados que foram pagos no exercício anterior no mesmo período em análise, a média dos valores pagos dos meses dos exercícios de 2022 e/ou 2023 aplicada aos meses faltantes do exercício, somados aos valores referentes aos meses pagos do exercício. A projeção adotada para este grupo de despesa foi a média de crescimento apurado entre 2020 e 2022 aplicada sobre o valor pago em 2022.
A análise das despesas foi realizada a nível de ação orçamentária, sendo selecionada a projeção mais adequada para cada ação orçamentária, de acordo com a especificidade e com o comportamento histórico da execução orçamentária, de maneira a projetar valores mais confiáveis, especialmente para as ações de maior impacto no orçamento.
Investimentos e Inversões financeiras: Tomou-se por base o valor executado no exercício financeiro de 2022. Além disso, foi feito um levantamento das fontes de recursos utilizadas em exercícios passados para financiar esse grupo de despesa. Ademais, foi adotada a projeção que considera os valores pagos de janeiro a abril, somados aos valores projetados para o resto do exercício, que considerou a média dos valores pagos nos últimos 6 meses vezes 2.
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS METAS FISCAIS
Em relação ao estabelecimento das metas fiscais, utilizou-se como modelo o demonstrativo previsto na 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
Importante ressaltar as mudanças implementadas pela Portaria nº 1.447 de 14 de junho de 2022, que aprovou a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, que trouxe alterações significativas em relação aos parâmetros e metodologias para fins de cálculo do resultado primário e nominal.
Entre as alterações previstas no manual estão:
Alterações Resultado Primário:
Exclusão das receitas recebidas e despesas custeadas com fontes do Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS;
Consideração das receitas e despesas intraorçamentárias no cálculo da receita primária (anteriormente excluídas, conforme MDF/12ª Edição);
Cálculo do resultado primário com e sem o resultado do RPPS;
Para fins de avaliação do cumprimento da meta no Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO, será considerado o resultado primário apurado sem o impacto do RPPS.
Alterações Resultado Nominal:
O resultado nominal passa a ser realizado pelo critério “abaixo da linha”;
Determina que o valor a ser considerado para fins de avaliação do cumprimento da meta de resultado nominal deva ser o critério “abaixo da linha”;
Conforme orientado no MDF, a fixação da meta e o cálculo do resultado primário serão realizados pela metodologia “acima da linha”.
Sendo assim, com as alterações anteriormente elencadas, para fins de apuração do Resultado Primário - Acima da Linha (a partir das receitas e despesas primárias), não deverão ser computadas as receitas e despesas custeadas com fontes do RPPS.
Ao realizar o cálculo do resultado primário acima da linha, é imprescindível remover o impacto das receitas e despesas relacionadas ao RPPS. Com esse propósito, as receitas provenientes do RPPS serão subtraídas durante o cálculo das receitas primárias, enquanto as despesas custeadas por essas receitas serão deduzidas no cálculo das despesas primárias. Para que seja possível deduzir as receitas provenientes das contribuições previdenciárias e as despesas relacionadas a esses recursos, e assim incluir as despesas referentes às contribuições patronais e aos aportes periódicos destinados a cobrir o déficit atuarial como despesas primárias, é necessário considerar todas as receitas e despesas intraorçamentárias ao calcular o resultado primário.
Portanto, diferentemente do previsto na 12ª Edição do MDF, na apuração do Resultado Primário – acima da linha, as receitas e despesas intraorçamentárias foram computadas no cálculo.
Ademais, o MDF estabelece que “O cálculo do resultado primário é feito considerando-se as despesas que foram pagas orçamentariamente”.
Dessa forma, considerando-se que, na apuração do resultado primário, serão consideradas as despesas efetivamente pagas, foram subtraídos dos totais projetados para cada grupo de despesas os valores estimados a serem inscritos em restos a pagar ao final de cada exercício financeiro.
Por outro lado, deverão ser considerados no estabelecimento da meta fiscal “os valores estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes, para os pagamentos de restos a pagar de despesas primárias”.
Assim, para a estimativa dos valores a serem inscritos em restos a pagar, bem como dos restos a pagar a serem pagos em 2023, consideraram-se os restos a pagar já pagos até abril de 2023, e seu o saldo residual.












JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por fim promover alterações na proposição em comento, notadamente em face do contido no processo SEI 04033-00007443/2024-07, nos exatos termos do Ofício Nº 328/2024 - SEEC/GAB, em especial para alterar o Estudo Técnico n.º 19/2023 - SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEPAF (docs. 125362527 e 125682599), de forma a incorporar na previsão da receita elaborada para a Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024), a revisão da estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da proposta de alteração dos valores destinados aos créditos presumidos do ICMS e do ISS na realização de projetos culturais, concedidos pelo Convênio ICMS 27/2006 e pela Lei Complementar nº 934/2017, conforme determinado no Processo SEI 00040- 00001823/2020-65 (vide docs. 134897781, 134898356 e 134898913), em detrimento da não implementação da proposta de redução escalonada da alíquota do ITBI, prevista no projeto de lei nº 225/2019.
Deputado EDUARDO PEDROSA
Relator Geral
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 16:55:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Projeto de Lei - (115859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
“Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização da Integração de Pessoas com Síndrome de Down no Esporte.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização de Pessoas com Síndrome de Down no Esporte, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fomentar e promover campanhas permanentes de orientação e conscientização de pessoas com Síndrome de Down no esporte com ênfase no desenvolvimento cognitivo e comportamental, podendo, inclusive, celebrar acordos de cooperação e termos de parcerias com órgãos e instituições privadas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
A Síndrome de Down é descrita como sendo uma deficiência causada por um desequilíbrio na constituição cromossômica, havendo a presença de um cromossomo extra junto ao par cromossômico 21, daí a denominação de trissomia. Alguns acometimentos à saúde podem estar associados à Síndrome de Down, tais como cardiopatias congênitas, leucemia, problemas respiratórios, problemas na tireóide, diabetes, hipertensão, problemas esqueléticos, imunológicos, gastrointestinais, auditivos, alterações oftalmológicas, Alzheimer e instabilidade na coluna (instabilidade atlanto-axial); a hipotonia também é comum nesses indivíduos.
Pessoas com Síndrome de Down necessitam de atenção especial, pois podem apresentar limitações e doenças associadas, que devem ser conhecidas e observadas. Os exercícios físicos são fundamentais para estes indivíduos e é necessário seguir critérios para a execução dessas atividades. A prática esportiva é considerada um importante método de terapia para integração e socialização de portadores de síndrome de Down. Tem-se observado que a diminuição do sedentarismo leva estes indivíduos a terem uma vida mais saudável.
A atividade física traz grandes benefícios para as pessoas com Síndrome de Down, e elas são capazes de aprender qualquer esporte, algumas conseguem excelente performance, basta que seja proporcionado a elas o acesso a prática desportiva com orientação adequada. O interessante é que vivenciem vários esportes, como natação, atletismo, handebol, basquetebol, ginástica artística, futebol, etc., e que possam escolher aquele que mais lhes agrada.
Os esportes adaptados nada mais são do que o reconhecimento do direito que as pessoas com deficiência têm de praticar esportes e levar uma vida comum e, principalmente, com qualidade. O aumento da procura por atividades adaptadas que atendam às necessidades das pessoas com deficiência, faz com que os profissionais de Educação Física aprimorem cada vez mais seus conhecimentos para atender e essa demanda.
Um dos principais objetivos da proposição é conscientizar também que os programas educativos e esportivos para indivíduos com Síndrome de Down deveria ser o de desenvolver habilidades funcionais próprias de sua idade cronológica, a fim de satisfazer suas necessidades no ambiente em que vivem.
Outrossim, as pessoas com Síndrome de Down necessitam diminuir os níveis de gordura corporal, principalmente por considerar que isso está associado a danos à saúde e à qualidade de vida. O excesso de peso em indivíduos com Síndrome de Down pode estar relacionado a uma dieta pouco balanceada em conjunto com a falta de exercício físico assim como acontece no restante da população. Por isso, deve-se dar uma atenção especial ao desenvolvimento de programas específicos, principalmente no período de passagem para a adolescência
Assim, o presente projeto de lei visa dar conhecimento o máximo possível da importância em divulgar a necessidade da prática esportiva na vida das pessoas com Síndrome de Down.
Ante a inegável relevância da matéria, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, em 26 de março de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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-
Indicação - (115856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova instalação de iluminação pública com lâmpadas LED no Parque Residencial do Gama, Setor Norte, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova instalação de iluminação pública com lâmpadas LED no Parque Residencial do Gama, Setor Norte, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região, que solicitam a instalação da iluminação pública com lâmpadas de LED no Parque Residencial do Gama, Setor Norte.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:34:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o aumento do policiamento no Residencial Paulo Arantes, na Região Administrativa do Riacho Fundo I – RA XVII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o aumento do policiamento no Residencial Paulo Arantes, na Região Administrativa do Riacho Fundo I – RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias em sua qualidade de vida e reivindicam aumento do policiamento ostensivo visando garantir a segurança dos moradores da Região.
Um policiamento efetivo, além de proteger os cidadãos, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e da paz na sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:33:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a instalação de bocas de lobo na avenida Alagados, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a instalação de bocas de lobo na avenida Alagados, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que relatam grandes transtornos causados pela água da chuva, que não tem para aonde escoar, gerando alagamentos em períodos chuvosos.
As bocas de lobo são elementos essenciais para o correto escoamento de água e serão fundamentais para evitar transtornos à população que ali vive.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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-
Despacho - 3 - SELEG - (115857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 26 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 7 - SELEG - (115858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 26 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/03/2024, às 11:12:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (115850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de lei nº 423/2023
Da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo sobre o Projeto de Lei nº 423/2023 que “Institui medidas para promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da infraestrutura viária”.
Autor: Deputado Iolando
Relatora: Deputada Doutora Jane
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei nº 423/2023, de autoria do Deputado Iolando, que "Institui medidas para promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da infraestrutura viária."
O Projeto de Lei nº 423/2023 visa instituir o Programa Distrital de Segurança Viária, com o objetivo principal de promover a segurança no trânsito, reduzir o número de acidentes e valorizar a vida no Distrito Federal.
A justificativa do autor destaca a crescente preocupação com a segurança viária no país, baseada em dados alarmantes sobre acidentes de trânsito. Em 2022, mais de 40 mil pessoas perderam a vida em acidentes de trânsito no Brasil, conforme dados do Ministério da Saúde. Essa situação é comparável a uma verdadeira epidemia, representando um grave problema de saúde pública que requer ações imediatas e efetivas.
No Distrito Federal, a situação também é preocupante, com os índices de trânsito já superando os níveis pré-pandemia, apesar do contexto da pandemia da COVID-19. Estudos indicam que o tráfego de veículos nas vias urbanas do Distrito Federal retornou aos patamares anteriores à crise sanitária, aumentando o risco de acidentes e a necessidade de intervenções efetivas para garantir a segurança viária.
O Projeto de Lei propõe um conjunto de ações estratégicas para enfrentar essa situação. Dentre as principais medidas, está a criação do Programa Distrital de Segurança Viária, que compreende investimentos em transporte público, a promoção da mobilidade ativa e o incentivo ao uso de modais de transporte não poluentes. Adicionalmente, o projeto prevê a adequação da infraestrutura viária, a implementação de campanhas de conscientização e educação no trânsito, e o estabelecimento de um sistema de monitoramento e avaliação das vias urbanas.
Para viabilizar essas ações, o projeto define fontes de recursos financeiros diversificadas, incluindo o orçamento do Distrito Federal, parcerias público-privadas e apoio de organismos internacionais. A coordenação do programa será designada ao órgão responsável pela política de transporte e mobilidade, em parceria com outros órgãos e entidades competentes.
Ademais, a proposta prevê a intensificação da fiscalização de infrações de trânsito, a criação de conselhos e comitês de segurança viária para acompanhar a implementação das políticas e a promoção da participação ativa da sociedade civil através de espaços de diálogo e consulta pública. O Poder Executivo será responsável pela regulamentação e fiscalização das medidas previstas.
O presente Projeto de Lei foi distribuído em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Dispõe o art. 69-B, “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, competir a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Diante da análise minuciosa do Projeto de Lei nº 423/2023, e considerando a justificativa apresentada pelo autor e a urgência em adotar medidas para promover a segurança viária no Distrito Federal, a proposição mostra-se necessária e oportuna. A proposta aborda a segurança no trânsito de maneira abrangente, contemplando investimentos em transporte público, promoção da mobilidade ativa, incentivo ao uso de modais não poluentes e adequação da infraestrutura viária.
O projeto está alinhado aos objetivos de redução de emissões de gases poluentes, ao incentivar o uso de modais de transporte não poluentes, como veículos elétricos e bicicletas, além de promover o uso de transporte público, um pilar central para uma mobilidade urbana sustentável.
Do ponto de vista tecnológico, a implementação de sistemas de monitoramento das vias e a aplicação de tecnologias que melhorem a fiscalização e a segurança no trânsito são positivas, e a Comissão entende que essas medidas podem contribuir significativamente para a melhoria do trânsito e da segurança viária, além de incentivar inovações tecnológicas no setor de mobilidade.
Quanto aos aspectos ambientais, a proposta incentiva a mobilidade ativa e o uso de modais sustentáveis, como bicicletas e veículos elétricos, o que é coerente com as diretrizes globais e locais de redução de emissões de carbono e combate às mudanças climáticas. A implementação dessas ações, junto com o incentivo ao transporte público, tende a resultar em uma menor poluição ambiental e uma melhoria na qualidade de vida urbana.
No que diz respeito à transparência e participação social, a proposta de criação de conselhos e comitês com a participação de diversos setores é um ponto positivo, pois assegura que as políticas públicas sejam discutidas amplamente e que as decisões reflitam as necessidades da população.
Ademais, a destinação de recursos financeiros diversificados e a participação ativa da sociedade civil são fundamentais para garantir a viabilidade e a transparência do programa. Além disso, as campanhas de conscientização e educação no trânsito são essenciais para disseminar práticas seguras e fomentar uma cultura de respeito às regras de trânsito.
Cumpre ressaltar que a implementação de ações integradas, conforme previstas no projeto, é crucial para enfrentar a problemática da insegurança viária e promover um ambiente viário mais seguro, eficiente e sustentável.
Seguindo esta linha de intelecção, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o voto é pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 423/2023, de autoria do Deputado Iolando, por considerar que a proposta atende a uma demanda urgente e relevante para a segurança no trânsito e a valorização da vida no Distrito Federal.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A) daniel donizet
Presidente
DEPUTADO(A) DOUTORA JANE
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2024, às 16:59:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Relações Institucionais do Distrito Federal - SERINS e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, promova a regularização fundiária da Comunidade Monjolo, na Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Relações Institucionais do Distrito Federal - SERINS e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, promova a regularização fundiária da Comunidade Monjolo, na Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as solicitações dos moradores daquela região, que participam do Programa Brasília Sustentável e pleiteiam a regularização fundiária de sua comunidade, dando as titularidades individuais aos moradores e proprietários.
A regularização da titularidade do imóvel é importantíssima, uma vez que proporciona segurança jurídica aos moradores, garantindo-lhes a posse legal da terra onde residem. Isso reduz o risco de despejo e litígios sobre a propriedade, oferecendo estabilidade e tranquilidade às famílias.
Ao regularizar as moradias, o Estado pode arrecadar impostos sobre a propriedade, que podem ser usados para financiar serviços públicos e infraestrutura, além de promove a inclusão social das comunidades, melhorando o acesso a serviços públicos, como água, eletricidade, saneamento básico, educação e saúde.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (115855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica no Residencial Paraíso, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica no Residencial Paraíso, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação dos moradores do Residencial Paraíso, no Gama que vem sofrendo com as péssimas condições das vias.
Um asfalto de qualidade contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
Oferecer um asfalto de qualidade é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população, além de demonstrar seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Moção - (115846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
Moção Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor às pessoas abaixo nominadas pelos relevantes serviços prestados à cultura do rock no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de louvor às pessoas abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados à cultura ro rock no Distrito Federal:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale – PT, manifesta voto de louvor, em razão da comemoração do Dia do Rock, instituído pela Lei nº 7.386, de 5 de janeiro de 2024, na forma abaixo indicada, aos destaques no desenvolvimento da cultura do rock na Capital da República:
Estúdios de Gravação e Produtores Musicais
Alan Pinho
Alexandre Parente
Arthur Inácio
Bruno “Formiga”
Caio Duarte
Carlos Geraldo da Silva – Carlinhos
Dito Vivaldo
Djalma – Phú
Edmilton Alves “Ed”
Felipe
Felipe Karlos
Gustavo Magalhães
Itamar Elias dos Santos
Kadu
Leonardo Jaques
Luiz Carlos Jr.
Madruga
Marcos Paulo
Pedro Cavalcante
Philipe Seabra
Rafael Giralndi
Ricardo William Rocha
Robson Fofão
Thiago Loveheart
Werry Rodrigues
Escritores
Admilson Queiroz de Souza – Dimi Souza
Domício Chaves
Gabriel Thomaz
Gilberto
Geldo Araújo
Christian Soror
Mário Proença
Mário Pazcheco
Mirna Aguiar
Paulo Kauim
Pedro Brandt
Tomaz André Rocha
Artistas Visuais, Designers e Ilustradores, Gráficos, Moda e Dança
Fausto Quinto
Felipe Vitelli
Hamilton Zen
Shabbanna
Cristhian NavVar Lira Soroh
Izam
Jacqueline Sales
John Erick
Maurício Junior
Paulo Leonardo
Raimundo – Broba
Sanderson Átomo
Túlio D.F.C
Rafael Megera
Cineastas e Documentaristas
André Tótors
Ângelos Macarius
Luciana
Cleon Homar
Edson Salazar
Fábio Guedes – Frajola
Jailson Dantas Ramalho – Jailson DR
Lello Nirvana
Paim Peterson
Patrick Grosner
Ramiro – Grilo Tororo Filmes
Fotógrafos e Produtores Audiovisuais
Adriano Lopes Ferreira
Albert Bruno
Bené França
Bruno Motta
Cinthia Barbosa Alves
Elkllys Andrade – Tuks
Estevam Teiceira
Fábio Alexandre
Guilherme Argolo
Hélio “Japa”
Henrique Janssen
Joelma Antunes
José Carlos Junior “Jota”
Leandro Lestat
Marco Gomes
Meliza Mendes
Ronald Cunha
Sopão Cold
Wagner Vapa
Zeck Carvalho
Zines, Revistas, Portais
Célio Lux
Ilton Barbosa
Demontiez Marques
Luiz Gomes
Niviane Oliveira
Rogério Marques
Tiago
Victor Augusto
Comunicadores
Aldinei Oliveira
Paulo Atos
Antônio Medeiros
Aridicto Carvalho
Camila Piacesi
Cristiano Porfírio
Denise Coelho
Felipe Perlingeiro
Francisco Rodrigues
Jazz Caipora
Luís “Mr. Lews”
Marcos Pinheiro
Patrícia Mosna
Armando Mosna
Paulo Miranda
Silvia Gehre
Lojas, Escolas e Vendedores
Charlie Utida
Diogo
Erick
Gilvany
Iuri Santana
Natinho Cavalcante Alves
Patrícia Castro
Rafael Rona
Raul
Reinaldo de Freitas
Rômulo
Rubens
Vlad Barcelos
Backstage
Alexandre Magno
Alê Capone
André
André Morale
Jailson do Carmo da Mota
Jeffer
Leandro Pezão
Marçal
Marcel Papa
Marcelo Vitor
Marcelo Wink
Renato Lino “Fanhu”
Ricardo
Ricardo Gonzales “Frango Kaos”
Victor “Xexel”
Wilson de Moraes
Bares e Casa de Shows
Alisson
Bianca
Celso
Eliane de Castro
Fabinho
Gere
Gilmar Núclearte
Gui – Zeppelim
Gustavo Costa
Hugo
Janda
João Batista
Klans
Lázara
Marcelo Barbosa
Marcelo da Cruz Podrera
Reginaldo
Régio
Sérgio Pedrosa
Solon
Wesley Lima
Coletivos
Alane Souza
Bruna
Clarissa
Gustavo Fernandez
Hiavo Vieira
Ivanete Feitosa
Luciana
Ludmilla Gaudad
Nicholas Xavier
Pedro Cacaes
Rodrigo
Tuttis Souza
Professores e Instrumentistas
Abraão Felipe
Alírio Neto
Andressa Barbosa
Ariadne Souza
Beatriz Sousa
Bety Vinyl
Cezar Santon
Daniel Moscardini
Deth Santos
Edu Hessen
Fabrício Moraes
Flávio Leão
Guilherme Cezário
Itálo Bruno
Kaká Taciano
Kayo John
Marcella Meguria
Michel Marciano
Nathalia Reiner
Pablo Vilela
Pedro Nen
Pedro Paes
Pedro Selva
Rafael Piu Piu
Sara Abreu
Susane Hecate
Waldson Gonçalves de Farias
Programas de Rock, Produtoras de Eventos e Selos
Aldinei Oliveira
Álvaro Neto
Amarildo Adriano
Cassius Cley Barbosa
Clayton Alves
Eliane de Castro
Estevão Anderle
Fábio Barrera
FIB
Jeffe Oliveira
João Paulo Mancha
Lázaro da Silva
Marcio Picka
Marco Amaral “Canis”
Marcos Aurérilo
Marcos Pinheiro
Marina Arriaga
Nicholas Xavier
Nina Puglia
Osmar Dias Rocha
Ricardo Rocha
Roger Faust Madruga
Rogério Torquato
Rolldão
Rômulo Zed
Ronan Meireles
Samuel Vinícius Lisboa
Sérgio Fonseca
Sério Pedrosa “Serginho”
Tata Cavalcante
Destaques
Ari de Barros
Banda ARD
Banda Bulimia
Banda D.F.C
Banda Dark Avenger
Banda Dejavú
Banda Detrito Federal
Banda Elffus
Banda Fallen Angel
Banda Finis Africae
Banda Galinha Preta
Banda Kaos Klitoriano
Banda Matuskela
Banda Mel da Terra
Banda Miasthenia
Banda Narcose
Banda O Terno Elétrico
Banda Os Cabeloduro
Banda Os Maltrapilhos
Banda P.U.S
Banda Plebe Rude
Banda Raimundos
Banda Restless
Banda Valhalla
Banda Violator
Banda Volkana
Ceará Junior
Cida Sannature
Concerto Cabeça
Diogo Mafra
Fábio Marreco
Geldo Wolverine
José Fernandez
Magu Cartabranca
Marcelo Barbosa
Marcos Pinheiro
Serginho
Festivais
Alberto Barbosa
Ari de Barros
Bruno
Carlos Trindade
Cezar Degraf
Cleiber
Estevam Teixeira
Fábio
Keji
Fábio Sucupira Pedroza
Fernando AC /DC
Geovane Batista
Gustavo Sá
Janaína Montalvão
José Carlos
Kennedy Bittencourt
José Fernandez
Luciano Monteiro Bezerra
Marcelo Podeira
Márcio Picka
Fillipe CDC
Priscila Oliveira
Raul
Richard Barros
Rolldão
Sérgio Fonseca
Ivanete
Cleiber
Hiago
João
Paulo
Ticones
Tuttis Souza
Wilker
Bandas e Artistas
A Drink to Death
A.R.D
Agressivo Pau Podi
Alarme
All Mind
Amanita Muscária
Anarchitects
Andredeth
APE X
Arandu Arakuaa
Arqvirus
Artigo 5
Artripe
Artrodeze
As Verdades de Anabela
Autoramas
Ayla Serena Lira Fonseca
Azzarok
Baião de Dois
Barayas de Chernobyl
Beholder’s Cult
Besthoven
Binarious
Black Skull
Blasterror
Blazing Dog
Bombardeiro
Brasília Blues Band
Bruno Z
Brutal Mary
Cadibóde
Cães de Aluguel
Cães de Guarda
Cálida Essencia
Caligo
Casacasta
Cegos, Surdos e Mudos
Cerrado Sólido
Cézar Degraf
Cleiton Dante
Conexão Baú
Corrosivo Noise
Cowboys do Espaço Sideral
Daren
Harllequin
Darkrazor
Darshan
Death Slam
DeathRazer
Degola
Desonra
Device
DF147
DFC
Diferencial Zero
Dirty Fall
Distintos Filhos
DJ Dark Virus
DJ Eliane America
Dogma Satan
DOI-CODI
Don Macarius
Don Ticones e a Entidade
Dungeon
Durangos da América
Eduardo Pastore
Elisângela Rodrigues Fêniz
Eminent Shadow
Enema Noise
Engels Espíritos
Entrequadras
Escola de Escândalo
Escolta
Estado Revoltoso
Estamira
Evil Corpse
Evil Rock
Faces do Caos
Feijão ( in memoria)
Flammea
Flashover
Fleshpyre
Função Inversa
Hate by Hate
Hellbound
Hipotrofia
Human Atrocity
Ilizarov
Imortal Joe
Infame
Isaurian
Iuna
Jambalaia
João Lucas Vale Assis
Junior Canhoto
Kabula
Knkra
Kerberos (Cosband)
Khallice
KidsGrace
Lagrima & Sangue
Lakiss
Live Wire
Loretta
Low Dream
Lu Oliver
Lupa
Lupulos Não Maltados
Macakongs 2099
Madamme Bovary
Mais Que Palavras
Mandalla
Marcelo Marcelino
Marcos Vitor Vale Assis
Mariana Camelo
Maryllusion
Mata Hari
Mitsein
Mofo
More Tools
Mortaes
Mountain Chicken
Mr Hyde
Nada em Vão
Nata Violeta
Nathal de Oliveira
Naughty Dog
Never Look Back HC
Nightwolf
No Breath
Nume Consense
NW77
O Dia D
Olhos de Psiquê
Orgy of flies
Os Merah
Penúria Zero
Peso Morto
Pherenesy
Pirata do Espaço
Podreta
Possuídos Pelo Cão
Pravda
Prisão Civil
Prollogy
Quebra Queixo
Quilombo
Radical Brasil
Restless
Revolta Periférica
Roasting
Rock Beats
Rotten Purity
Rputura
Satan’s Pray
Scania
Seconds of Noise
Sem Fuga
Senso Morto
Seu Roque Tupinambá
Signo XIII
Silent Raze
Skate Favela
Slug
Sonda Mãe
Soroh
Stereo Soul
Subterrânea
Suicídio Coletivo
Super Vinil
Supernaut
Tarrasque
Terror Revolucionário
Terrorcídio
The Darkside
The Nois
Totem
Trampa
Transtorno Nuclear
Underhate
Undying
Vala Raza
Vassoura Elétrica
Vasto Infinito
Vendetta
Vougan
Vozes de Anarquia
Vultos Vociferos
Walrider
What I Want
WildHunt
Xavosa
Zilla
Zuada
Todas essas pessoas, atividades, programas, instituições, etc. têm-se destacado na Capital da República pela sua contribuição ao desenvolvimento da cultura do rock.
São nomes que levam cultura e opções de lazer à nossa população e projetam o Distrito Federal para além de suas fronteiras.
No próximo dia 27 de março, comemora-se o dia do rock, no Distrito Federal, conforme Lei acima indicada.
Em referência a essa data, é importante que esta Casa reconheça a atuação das pessoas acima indicadas, que torna cada uma delas merecedora da presente Moção.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor encontra sua justificação nas atividades culturais desenvolvidas pelos artistas da cidade, que se destacam na produção e divulgação dessa atividade musical, levando cultura e lazer à nossa população e projetanto o nome de nossa Capital para muito alem de suas fronteiras geográficas.
Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.
Sala das Sessões, 26 de março de 2024.
Deputado RICARDO VALE – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 16:37:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de um Ponto de Encontro Comunitário – PEC, na DF-475, nas proximidades da Rua Malibu, localizada na Ponte Alta Norte do Gama RA – II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de um Ponto de Encontro Comunitário – PEC, na DF-475, nas proximidades da Rua Malibu, localizada na Ponte Alta Norte do Gama RA – II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores da região que buscam melhorias com a construção do Ponto de Encontro Comunitário - PEC, no endereço citado em epígrafe.
Os Pontos de Encontro Comunitário (PEC’s) são uma ótima opção para quem prefere praticar exercícios físicos ao ar livre. Os PEC´s são ideais para quem quer afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, mantendo a saúde em dia, além, é claro, de promover a convivência entre a população.
Por reconhecer a importância que o lazer e o exercício físico têm na socialização, e por tratar-se de justa reivindicação da comunidade, consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Dessa forma, visando melhoria e benefícios à sociedade, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:28:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (115842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
SUBSTITUTIVO
(Do Senhor Deputado Thiago Manzoni)
Ao Projeto de Lei nº 209/2023, que introduz alterações na Lei nº 3.212, de 30 de outubro de 2003, que “Torna obrigatória a afixação de avisos nas portas externas dos elevadores instalados nas edificações públicas e particulares do Distrito Federal e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.212, de 30 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam as edificações públicas e particulares, dotadas de elevadores, obrigadas a afixar junto às portas desses equipamentos, na parte externa, placa de advertência aos usuários com os seguintes dizeres: “AVISO AOS USUÁRIOS: ANTES DE ENTRAR, VERIFIQUE SE O ELEVADOR ESTÁ NESTE ANDAR”.
Art. 2º Nas edificações públicas e particulares dotadas de elevadores que já possuam avisos com a redação baseada no modelo anteriormente vigente, a substituição é facultativa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo tem a função de evitar que, ao modificar o texto do aviso, haja obrigação de substituição de todas as placas já instaladas no Distrito Federal.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 09:15:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, que revitalize a sala de recursos da Escola Classe 115 Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, que revitalize a sala de recursos da Escola Classe 115 Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo requerer a revitalização da sala de recursos da Escola Classe 115 Norte, que fica na área de responsabilidade da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto.
Com efeito, tenho recebido mensagens da comunidade local, em que tratam da necessidade de revitalização da sala de recursos de altas habilidades, sobretudo em razão de eventual falta de estrutura física.
Assim, a revitalização da sala de recursos é medida importante e que auxiliará a prestação de serviços de excelência por parte da Escola Classe 115 Norte. Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Despacho - 16 - SELEG - (115840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 2 - CERIM - (115844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 25 de março de 2024, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 26 de março de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 26/03/2024, às 09:13:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (115841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas no prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/03/2024, às 12:25:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (115845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas no prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/03/2024, às 12:26:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 17 - SACP - (115843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 26 de março de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 26/03/2024, às 09:22:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (115834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do aniversário da Universidade Católica de Brasília.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes cidadãos e cidadãs, que fazem parte da história da Universidade Católica de Brasília prestando relevantes serviços à sociedade brasiliense, portando merecedores e merecedoras de nossas homenagens.
JUSTIFICAÇÃO
Geraldo Adair - Salesiano da Inspetoria São João Bosco e vice-presidente da UBEC – União Brasileira de Educação Católica, Pe. Geraldo Adair da Silva dedica sua vida há mais de 20 anos à evangelização e educação da juventude. Formado em Filosofia, Teologia e Psicologia, área na qual irá tornar-se mestre pela Universidade Católica de Brasília (UCB), o presbítero possui experiência em gestão de instituições educativas, profissionalizantes, sociais. Atualmente é membro da Rede Salesiana Brasil e da Associação Internacional de Historiadores Salesianos. Pe. Geraldo é diretor da Escola Salesiana São Domingos Sávio e ex-diretor do Centro Salesiano do Aprendiz (CESAM-DF) e, nesta entrevista, fala sobre a trajetória de São João Bosco a favor da educação e dos jovens e da atuação dos Salesianos.
Gislane Ferreira Melo - Graduada em Educação Física pela Universidade Federal de Minas Gerais (1991), Gislane Ferreira Melo é mestra em Educação Física pela Universidade Católica de Brasília (2002) e doutora em Educação Física pela Universidade Católica de Brasília (2008). Realizou Pós DOC na USP. Atualmente, é professora titular da Universidade Católica de Brasília.
Geraldo Caliman - Formou-se em Pedagogia e posteriormente tornou-se padre na Congregação dos Salesianos. Foi professor e coordenador de pós-graduação stricto sensu em Pedagogia Social na Pontifícia Universidade Salesiana de Roma. Desde 2004, atua como professor na UCB, onde foi pró-reitor de Pós-Graduação e Pesquisa. Atualmente, leciona na pós-graduação stricto sensu em Educação e coordena a Cátedra UNESCO de Juventude, Educação e Sociedade.
José Ivaldo Araujo - Graduado em Pedagogia, Pós-Graduado em Direitos Humanos, Mestrado em Educação e Doutorando em Educação pela Universidade Católica de Brasília - UCB. Professor e Coordenador Acadêmico de Extensão Universitária na UCB. Atua como facilitador de cursos de mediação de conflitos, comunicação não violenta, cultura de paz, direitos humanos, entre outras temáticas voltadas para a formação de professores. É egresso do curso de Pedagogia da UCB e completou 14 anos de docência nesta universidade no dia 10 de março.
Nilza Maria do Vale - Nascida em Leopoldina, Minas Gerais, formou-se em Educação Física na Universidade Federal do Rio de Janeiro. Veio para Brasília, em 1984, onde atuou como professora de ginástica na Academia Lucia Toller. Na UCB, coordenou 35 Edições do Festival de Dança. Pertenceu à primeira turma de Mestrado em Educação Física da Católica. Coordena o Projeto Centro de Convivência do Idoso – CCI e o Projeto de Relacionamento Estudantil – PRELEST.
Ruy Caldas - Graduado em Engenharia Agronômica pela Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, realizou mestrado em Nutrição Mineral de Plantas na Universidade de São Paulo e doutorado em Bioquímica nos Estados Unidos. Com vasta experiência acadêmica, atuou como professor e pesquisador em instituições no Brasil e no exterior, destacando-se como professor de bioquímica na Universidade de Brasília, diretor de programa de pós-graduação e pró-reitor de pesquisa na Universidade Católica de Brasília. Sua expertise abrange Enzimologia, Metabolismo Celular e Biotecnologia, contribuindo significativamente para políticas públicas e programas estratégicos em ciência, tecnologia e inovação. Recebeu diversas honrarias ao longo da carreira, incluindo a Medalha de Honra ao Mérito Científico/MCTI e o título de Pesquisador Emérito do CNPq. Além disso, foi reconhecido como professor emérito da UCB, Doutor Honoris Causa da UFMS, Pesquisador Emérito do CNPq e pesquisador colaborador da USP/ESALQ.
Padre Romualdo Degasperi - A chegada do Pe. José Romualdo Degasperi à presidência do 5° melhor grupo educacional do Brasil marca o início de 2019 na União Brasileira de Educação Católica. Nomeado conselheiro presidente em dezembro, pelo Conselho de Administração do grupo, o religioso assume o cargo. Psicólogo, teólogo e mestre em educação, Pe. Romualdo, percorreu uma longa trajetória acadêmica e religiosa. Nascido em Piracicaba, São Paulo, ele ingressou no seminário em 1950, professou os votos perpétuos em 1961, sendo ordenado Sacerdote pela Congregação dos Sagrados Estigmas de Nosso Senhor Jesus Cristo, conhecida como Estigmatinos, em 1965, em sua cidade natal.
Atuou como diretor do Instituto de Filosofia e Teologia de Goiás (IFITEG), exerceu as funções de superior provincial na Província Estigmatina São José, sendo também coordenador do setor de formação e do Centro Estigmatino de Pastoral (CEP). Entre 2017 e 2018, exerceu a função de vice-presidente da UBEC, onde atuou anteriormente exercendo os cargos de reitor da Universidade Católica de Brasília e da Católica do Tocantins e também como Conselheiro de Administração, somando uma trajetória de vinte e cinco anos no grupo.
Paulineia Maria Rodrigues - Profissional de 45 anos, originária de Sambaíba, no Maranhão, Paulineia Maria Rodrigues Gomes reside em Brasília desde 1994 e trabalha há 10 anos na Universidade Católica de Brasília, no setor de Conservação e Limpeza. Filha de Rosa e Francisco Alves, é casada há 29 anos com Domingo, com quem compartilha a alegria de ter três filhos: Matheus Afonso, de 27 anos; Samuel, de 20 anos; e Deborah, de 18 anos.
Salviano Dias dos Santos - Vindo de uma família de 13 irmãos. É casado com a Keiciane e tem dois filhos Abner, de 7 anos e Benjamim de três. Saiu de Dianópolis-TO para Brasília em 2003, para estudar e trabalhar. Foi jovem aprendiz na Infraero, na ANTT e na UCB, onde progrediu até se tornar supervisor de serviços gerais. Formou-se em Educação Física e iniciou uma pós-graduação na Católica.
Francisco Botelho - Bernardo Carneiro presença confirmada Estudante de Psicologia na UCB. Tem formação em artes cênicas e musicais, com experiência em teatro e balé clássico. Atua em atividades artísticas ligadas a projetos de extensão da universidade. É diretor do Performati, um grupo universitário de artes cênicas e performáticas que visa promover a arte como instrumento de transformação para toda a comunidade acadêmica.
Armando José China - Possui uma extensa formação acadêmica, incluindo graduação em Medicina pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, mestrado em Morfologia e doutorado em Ciências - Área de Anatomia - pela Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo. Além disso, é especialista em Cirurgia Pediátrica e docente titular da Universidade Católica de Brasília, lecionando no Curso de Medicina. Sua experiência abrange Anatomia Humana, Embriologia, História da Medicina, Ética médica, Deontologia Médica e Gerontologia. Com um histórico de liderança, foi presidente da Sociedade Brasileira de Anatomia e do XV Congresso Brasileiro de Anatomia, sendo reconhecido como Sócio Honorário da Sociedade Brasileira de Anatomia, Professor Emérito da Universidade Católica de Brasília e membro Emérito da Academia de Medicina de Brasília. Em 2012, recebeu a comenda Moacyr Scliar de Medicina, Literatura e Arte do Conselho Federal de Medicina, em reconhecimento ao seu trabalho em prol da sociedade e da medicina ao longo dos anos.
Célio Cunha - Bacharel e Licenciado em Pedagogia pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, mestre em Educação pela Universidade de Brasília (UNB) e doutor em Educação pela Universidade Estadual de Campinas, com pós-doutoramento na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia em Lisboa. Atualmente é Professor do Programa de Mestrado e Doutorado da Universidade Católica de Brasília, com ênfase em políticas públicas de educação e história das ideias pedagógicas. Professor Adjunto IV aposentado da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília, membro do Conselho Editorial das revistas Linhas Críticas (UnB), Ensaio (Fundação Cesgranrio), Política e Administração da Educação (Anpae) e Integração e Conhecimento do NEIES Mercosul. Com vasta experiência, atuou como coordenador editorial e assessor especial da UNESCO no Brasil na área de educação, além de ter ocupado cargos no CNPq e MEC. Ao longo da carreira, dirigiu o Departamento de Ensino e Pesquisa da UFMT, possui livros e artigos publicados, além de expertise em políticas públicas de educação.
Wagner Alves Soares - O educador com mais tempo de casa. Ele chegou à Universidade Católica de Brasília em 1° de fevereiro de 1989, com apenas 18 anos, na função de office boy. E foram muitas experiências até o UCB Integra, onde está atualmente. Entrou em um curso supletivo para cursar o ensino médio e logo veio a primeira promoção. Passou a trabalhar no audiovisual. Depois, já formado em pedagogia, integrou um importante projeto de medidas socioeducativas para menores infratores. Depois, a experiência como animador no Polo da Católica EaD em Angola, trouxe um salto de conhecimento profissional e humano.
José Humberto Pires de Araújo - É formado em Administração de Empresas pela UCB, com especialização em Marketing e Recursos Humanos. Empresário com atuação na atividade classista, foi secretário, de 1981 a 1983, e presidente, entre 1984 e 1988, da Associação de Supermercados de Brasília (Asbra). Por seis anos, de 1992 a 1998, foi vice-presidente e por dois mandatos consecutivos, 1999/2000 e 2001/2002, presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), entidade da qual é atual vice-presidente do Conselho Consultivo. Também foi vice-presidente da Associação Latino Americana de Supermercados (ALAS), vice-presidente da EAN Brasil e vice-presidente da Câmara de Comércio Brasil-Libano/DF. Após convites, ingressou na atividade pública, tendo assumido o cargo de Administrador Regional de Taguatinga e Secretário de Governo na gestão de José Roberto Arruda. Atualmente, é Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, cargo que ocupa desde junho de 2019.
Ester Queren Bonifácio - Nascida em Santa Maria da Vitória - BA e de família mineira, é estudante de Direito. É engajada em diversas atividades extracurriculares, como a Jornada Jurídica do ECA da UCB e a Comissão da Jovem Advocacia de Taguatinga - DF. É estagiária do Ministério Público do Distrito Federal nas promotorias de Infância e Juventude, e da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Jamal Jorge Bittar - Natural de Anápolis, radicado em Brasília em 1976, foi aluno da Universidade Católica de Brasília, formando com louvor no Curso de Direito e se destaca no cenário Brasiliense no Sindicato das Industrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico do Distrito Federal.
Kelly Quirino - Doutora em Comunicação, Professora e funcionária do Banco do Brasil. Consultora em gênero e raça.
Bernardo Carneiro
Elza Maria Napoleão
Marcelo Henrique Ramada
Maria Suely Soares
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 10:21:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - (115832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1004/2024, que “Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, e dá outras providências.”
Fica incluído Parágrafo único ao art. 7º do PL 1004/2024, com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
...
Parágrafo único. O cargo 1.1.12 descrito no caput deste artigo, de Superintendência de Trânsito, é de provimento exclusivo por Agente de Trânsito Rodoviário do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa garantir a efetividade e eficiência, posto que a Superintendência de Trânsito é responsável pela fiscalização de trânsito e outras atividades inerentes às atribuições dos Agentes de Trânsito Rodoviário.
Nos termos do art. 144 da Constituição Federal de 1988, §10º, a competência aos agentes de trânsito as funções de educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
…
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)Portanto, a aprovação da presente emenda é vital para assegurar a constitucionalidade do Projeto de Lei nº 1004/2024, bem como evitar perda na eficiência da função pública no cargo de superintendente de trânsito.
Deputado ROOSEVELT
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 19:21:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (115838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Projeto de Lei nº 1.778/21, que “Altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 6.022, de 14 de dezembro de 2017, que assegura a criação do Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências, para promover a qualificação de mão-de-obra e a melhoria do nível educacional e cultural das mulheres em situação de violência doméstica”, Projeto de Lei nº 2.643/22, que “Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 5.952, de 2 de agosto de 2017, que “Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual”, Projeto de Lei nº 2.776/22, que “Dispõe sobre o Programa Distrital de Enfrentamento ao Assédio e à Violência Política Contra a Mulher”. , Projeto de Lei nº 3.062/22, que “Dispõe sobre a concessão de benefício de proteção socioeconômica temporária às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que vivem em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal e dá outras providências.”, Projeto de Lei nº 23/23 , que ““Dispõe sobre o estímulo à contratação nos contratos públicos de mulheres vítimas de violência doméstica e com dependência econômica dos seus parceiros e dá outras providências.””, Projeto de Lei nº 164/23, que “Dispõe sobre a prioridade de mães solo, mulheres vítimas de violência doméstica ou de baixa renda na tomada de recursos destinados ao microcrédito pelo Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.”. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/03/2024, às 08:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (115837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/03/2024, às 08:40:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115837, Código CRC: 147175e5
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Despacho - 3 - SELEG - (115839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, nos termos da Nota Técnica (115466), informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/03/2024, às 08:45:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (115836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 26 de março de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
AssistenteTécnico Legislativo
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de março de 2024
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Moção - (115826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos agentes promotores e defensores das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé no Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos agentes promotores e defensores das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé no Distrito Federal:
Pai Leandro D'Oxóssi
Mãe Marisa de Osún - Maria Cândida
Mãe Elvira
Pai Rafael de Jagun
Pai Ygor de Logun
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca manifestar louvor aos sacerdotes e sacerdotisas, babalorixás e yalorixás, pais e mães de santo, dirigentes de terreiros e outros cargos públicos e integrantes das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, pela contribuição ao desenvolvimento cultural e religioso do Distrito Federal e Entorno, bem como por diversos trabalhos e ações sociais prestados a toda comunidade do Distrito federal e Entorno.
Todo terreiro, toda casa de axé, além de ser um estabelecimento religioso é também um centro de referência na comunidade para assistência social, psicológica, de saúde, de auxílio e amparo em diversas vertentes, com uma imensa prestação de serviço de verdadeira e íntegra assistência social, educacional, cultural e religioso.
A presente homenagem é reconhecimento de todo grandioso trabalho das casas de candomblé, dos terreiros, das lideranças e membros de axé, das comunidades de matriz africana, pelos benéficos serviços sociais prestados à sociedade em geral, não importando etnia, religião, classe social, gênero ou qualquer diferenciação. Todos que batem as portas de um terreiro são atendidos, todo que buscam um membro de terreiro encontra acolhimento, o que é motivo de destaque e jubilo para a cultura inclusiva do Distrito Federal.
Assim sendo, essa uma grande oportunidade para prestar a devida homenagem, registrando nos anais da Câmara Legislativa a contribuição para o segmento cultural e religiosidade da cidade.
Certo do compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com o Estado Democrático e com a Constituição Federal, solicito aos nobres colegas a aprovação desta Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em …
Deputado MAX MACIEL
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Emenda (Aditiva) - 1 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - (115825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
EMENDA ADITIVA
(Do Deputado Roosevelt)
Ao Projeto de Lei nº 1004/2024, que “Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, e dá outras providências.”
Fica incluído Parágrafo único ao art. 7º do PL 1004/2024, com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
...
Parágrafo único. O cargo 1.1.12 descrito no caput deste artigo, de Superintendência de Trânsito, é de provimento exclusivo por Agente de Trânsito do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa garantir a efetividade e eficiência, posto que a Superintendência de Trânsito é responsável pela fiscalização de trânsito e outras atividades inerentes às atribuições dos Agentes de Trânsito.
Nos termos do art. 144 da Constituição Federal de 1988, §10º, a competência aos agentes de trânsito as funções de educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
…
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
Portanto, a aprovação da presente emenda é vital para assegurar a constitucionalidade do Projeto de Lei nº 1004/2024, bem como evitar perda na eficiência da função pública no cargo de superintendente de trânsito.
Deputado ROOSEVELT
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 18:33:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - CAS - Rejeitado(a) - (115823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda MODIFICATIVA
Autoria: Deputado João Cardoso
Ao PROJETO DE LEI N.° 2.143, de 2021, que “Dispõe sobre a responsabilização material nos acidentes envolvendo viaturas oficiais dos órgãos civis e militares do Distrito Federal e dá outras providências”.
Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação:
Art. 1º O débito decorrente de dano causado a equipamento público ou privado durante a condução de viatura oficial dos órgãos civis e militares do Distrito Federal somente pode ser imputado ao agente público condutor do veículo se comprovado o dolo ou a culpa.
§ 1º Em caso de culpa, também deve ser comprovado, alternativamente:
I - não ter o agente praticado o fato em estrito cumprimento de dever legal;
II - ter o agente exposto o bem público a risco irrazoável, estranho à atividade do órgão;
III - ter o agente exposto o bem público a risco inexigível para a situação de serviço em que se encontrava no momento do acidente.
§ 2º A apuração da responsabilidade material do agente a que se refere o caput deve ser realizada em processo administrativo próprio, garantidos o contraditório, a ampla defesa e a prevalência da verdade real dos fatos.
Sala das Comissões, em
Deputado
JOÃO CARDOSO
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